Contrato de Criação de Site e Licença de Uso
Pessoa física ou jurídica, doravante denominada CLIENTE, devidamente cadastrada no site www.diehlwebdesigner.com.br, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade das informações prestadas.
O aceite das condições deste contrato ocorre no momento da conclusão do cadastro no site, marcando também o início da contagem do prazo contratual.
Diehlwebdesigner Agência Web, com sede na Rua Bento Gonçalves, 1244, Esteio/RS, inscrita no CNPJ nº 19.149.565/0001-63, doravante denominada CONTRATADA, representada na forma de seu contrato social.
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento de website institucional, landing page ou projeto digital, conforme escopo acordado entre as partes.
1.2. O serviço compreende exclusivamente o desenvolvimento inicial do site conforme especificações previamente definidas.
2.1. O site desenvolvido, incluindo sua estrutura, código-fonte, layout, design, organização visual e arquitetura, é de titularidade exclusiva da CONTRATADA.
2.2. Ao CONTRATANTE é concedida licença de uso não exclusiva, intransferível e condicionada à adimplência, para utilização do site enquanto estiver em dia com todas as obrigações financeiras previstas neste contrato.
2.3. A licença de uso não implica cessão definitiva de direitos autorais ou patrimoniais sobre o projeto.
2.4. Frameworks, códigos, estruturas reutilizáveis e métodos de desenvolvimento permanecem de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
3.1. A mensalidade contratada contempla:
3.2. A CONTRATADA utiliza serviços de hospedagem de terceiros, não sendo responsável por falhas técnicas, indisponibilidades ou interrupções causadas pelo provedor.
3.3. O pagamento da mensalidade é condição indispensável para manutenção da licença de uso do site.
4.1. O atraso superior a 5 (cinco) dias poderá acarretar notificação ao CONTRATANTE.
4.2. O atraso superior a 10 (dez) dias poderá resultar na suspensão temporária do site.
4.3. A inadimplência superior a 30 (trinta) dias poderá resultar na desativação completa do site.
4.4. Persistindo a inadimplência por período superior a 60 (sessenta) dias, a licença de uso será considerada automaticamente rescindida.
4.5. Após 90 (noventa) dias de inadimplência, o projeto poderá ser definitivamente excluído dos servidores, podendo a CONTRATADA reutilizar integral ou parcialmente a estrutura desenvolvida, sem qualquer obrigação de indenização.
5.1. A CONTRATADA poderá realizar backups periódicos como medida de segurança interna, sem obrigação contratual de armazenamento permanente.
5.2. É responsabilidade do CONTRATANTE manter cópia de seus conteúdos (textos, imagens, arquivos e dados).
5.3. Em caso de exclusão definitiva por inadimplência prolongada, não haverá obrigação de restauração do projeto.
6.1. O valor da criação será definido no momento da contratação.
6.2. A mensalidade será paga antecipadamente, conforme plano contratado.
6.3. O atraso poderá gerar multa de 2% sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% ao mês.
7.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 10 (dez) dias.
7.2. Em caso de rescisão por inadimplência, aplicam-se as disposições da cláusula 4.
8.1. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se ao valor efetivamente pago nos últimos 3 (três) meses de contrato.
8.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas indiretas, lucros cessantes ou danos decorrentes de indisponibilidade causada por terceiros.
9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Esteio/RS para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.